Não é reconhecida troca de favores em caso de testemunha que move ação contra a mesma empresa |
Credor consegue dar prosseguimento a processo na fase de execução que ficou no arquivo por mais de cinco anos |
Turma autoriza penhora sobre direito de usufruto de imóvel |
Transportadora é absolvida de pagar horas extras a motorista de caminhão rastreado por seguradora |
TST decide que acordo coletivo não pode se sobrepor à CLT |
Prescrição de ação de indenização por acidente começa a correr a partir da aposentadoria por invali |
Confusão patrimonial justifica desconsideração inversa da personalidade jurídica |
Prazo de prescrição do IPVA começa a contar no dia seguinte ao vencimento |
Operador de fábrica de eletrodoméstico receberá adicional de insalubridade e periculosidade cumulativamente |
Câmara mantém condenação de reclamada cuja preposta não era empregada da empresa |
Câmara mantém condenação de reclamada cuja preposta não era empregada da empresa |
Gratuidade de justiça se estende a advogado que discute verba honorária |
Faculdade condenada à revelia deve pagar multa convencional mesmo sem a presença da CCT nos autos |
Justiça do Trabalho reconhece rescisão indireta do contrato de trabalhador por falta de recolhimento do FGTS |
Promessa de contratação frustrada rende indenização por danos morais e materiais a trabalhadora |
Segunda Turma reforça tese de que revisão de honorários é exceção no STJ |
Auxiliar geral forçado a trabalhar como faxineiro receberá indenização por danos morais |
Garantia contratual não expira quando produto tem vício oculto |
É nula notificação por correspondência recebida por um terceiro alheio ao processo |
É válida penhora de créditos da Nota Fiscal Paulista para quitação de passivo trabalhista |
Justiça gratuita: sem despesa processual também para recurso que pede o benefício |
Transportadora intimada de forma irregular consegue anulação de sentença |
Adjudicação compulsória para obter escritura definitiva pode ser proposta a qualquer tempo |
Na execução de alimentos, citação por hora certa é válida |
Não é necessária autorização judicial para que pais representem economicamente os seus filhos |
Viúvo é herdeiro necessário da esposa mesmo no casamento com separação total de bens |
Revisão de honorários advocatícios pode ocorrer em função do valor final da causa |
TRT-15ª nega inclusão de sócios na execução |
Execução contra sócio atual é cabível mesmo não tendo ele se beneficiado da força de trabalh |
Nulidade de pedido de demissão feito por gestante sem assistência |
Turma declara nulo processo em que testemunhas não foram ouvidas |
Turma isenta doméstica autônoma e sua contratante de pagarem contribuição previdenciária |
Cliente será indenizado por não receber produto comprado em site |
Imobiliária deverá restituir casal por falha de informações prestadas |
INSS e Banco são condenados a indenizar por desconto indevido de consignado |
Empresa que demitiu empregado acometido de depressão é condenada a pagar indenização por danos morais |
Atraso ínfimo não justifica a pena de confissão ficta |
Juros moratórios devem incidir a partir do atraso no pagamento da obrigação contratual |
Indenização por litigância de má-fé não exige prova de prejuízo à parte contrária |
DNIT é condenado a pagar indenização de R$ 236 mil a vítima de acidente em rodovia |
Seção uniformiza entendimento sobre sucessão em regime de comunhão parcial de bens |
Trabalhador acidentado receberá pensão até os 75 anos de idade |
Falta de pagamento de seguro desemprego por informação errada da empresa gera indenização |
Reformada decisão que considerou indevido protesto de cheque após prazo de apresentação |
Empresa que lançou em CTPS que retificação foi feita por determinação judicial terá de indenizar empregada |
Turma anula pena de confissão aplicada a trabalhadora que faltou três vezes a audiência. |
Não reconhecimento do acidente de trabalho pelo INSS não basta para excluir direito à estabilidade no emprego |
Retirada de autos por estagiária é considerada inválida para ciência de decisão |
Redução da hora noturna também se aplica para quem trabalha em regime de jornada 12 X 36 |
Se dentro do prazo prescricional, demora em propor ação não obsta estabilidade para gestante |
Empregador não deve pagar advogado contratado por ex-funcionário para atuar em ação trabalhista |
Recusa a reintegração não impede que gestante receba indenização pelo período de estabilidade |
Falha em assistência médica em pré-natal gera inde |
Interdição por enfermidade ou deficiência mental g |
Zeladora consegue invalidar pedido de demissão sem assistência do sindicato |
Venda de bem pelo sócio da executada antes de sua |
É possível substituir penhora no rosto de inventário por penhora direta sobre bens |
Concedida indenização por danos morais a contribuinte que teve CPF emitido em duplicidade |
Empresa sem empregados fica isenta de pagar contribuição a sindicato patronal |
Prazo prescricional para cobrança de valores referentes ao FGTS é de cinco anos |
Empresa é condenada por suspender plano de saúde de empregada afastada por auxílio-doença |
Precatórios podem ser fracionados para pagamento de honorários |
STJ - Pensão por morte deve ser paga aos dependent |
Estudante universitária maior de 21 anos não tem d |
Ação trabalhista pode ser ajuizada no domicílio do |
Juíza indefere rescisão indireta a trabalhador que |
Pedido de demissão efetuado durante o período de a |
TJSP considera ilegal imposição de cobrança de ser |
Cabe ao devedor, após quitação da dívida, providen |
Reconhecida relação de emprego entre doméstica e f |
Auxílio-acidente é devido ainda que o dano tenha s |
Turma determina recolhimento de INSS em acordo sem |
INSS é condenado a indenizar trabalhador por suspe |
Alimentos são devidos até a citação na ação de exoneração julgada procedente |
Turma valida cartões de ponto sem assinatura de em |
Indenização a trabalhadora com síndrome de esgotam |
Retratação de vítima de violência doméstica não im |
Esposa consegue anular penhora de imóvel do marido |
Empresa é absolvida de condenação em dano moral po |
Negada indenização por gravidez após vasectomia |
Aluna que passou no vestibular sem ter concluído |
Impenhorabilidade legal não alcança contribuições |
Ex-empregado deve ser informado sobre prazo de 30 |
Concessão de auxílio-acidente independe do grau de |
Carta de remição anterior à penhora comprova propr |
Turma declara validade de cartões sem assinatura d |
Advogado terá de indenizar por inclusão indevida d |
Portadora de LER/DORT receberá benefício acidentár |
Violação a súmula do STJ não justifica subida de r |
Trabalhadora aprovada em todas as etapas de seleçã |
Sem pedido administrativo, aposentadoria por inval |
Portador de distúrbio do sono deverá ser reintegra |
Tribunal determina indenização de R$ 50 mil por er |
Ausência de bens e dissolução irregular da empresa |
Tribunal manda Estado indenizar família de aluno a |
Responsabilidade do devedor pela correção monetári |
Erro em cartório gera indenização de R$ 129 mil |
Turma permite desaposentação sem devolução de dinh |
Empresas são condenadas a indenizar empregada por |
TJMG - Professora deve ser indenizada por cirurgia |
Vendedora obrigada a trabalhar em pé durante toda |
Filhos maiores e capazes não integram grupo famili |
É de cinco anos prazo para ação monitória em caso de cheque ou promissória sem força executiva |
Mulher que comprova dependência econômica superven |
Empregado pago para não trabalhar será indenizado |
Diminuição e exoneração de pensão alimentícia retr |
Exigência de depósito para garantia do juízo press |
Dúvida não autoriza anulação de registro de filho |
Desaposentação não tem prazo de decadência |
Câmara aprova multa para quem não assinar carteira |
Mulher que sofre de epilepsia obtém direito de rec |
Tribunal aplica desconsideração inversa de persona |
TIVIT deve cessar assédio moral contra funcionário |
Turma determina restituição de auxílio-doença susp |
INSS não pode deixar de pagar salário-maternidade |
Reconhecida estabilidade a trabalhador que teve le |
Trabalhadora que pediu demissão do emprego anterio |
Grupo econômico pode ser reconhecido na fase de ex |
Turma mantém decisão que considerou discriminatóri |
Transação de carro não registrada por revenda impl |
Ausência de punição gradativa descaracteriza a dem |
Condomínio tem legitimidade para propor ação de nu |
Irmão bilateral ganha o dobro do irmão unilateral |
Mantida condenação por danos morais a empregador q |
Empresa terá de pagar em dobro repouso semanal con |
Terceira Turma mantém indenizações a criança vítim |
NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL PARA A APLICAÇÃO |
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXCEÇÃO À IMPENHORABILID |
DEVOLUÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO RECEBIDO EM |
Comprador que desiste do imóvel deve ser restituíd |
Empregado que recebe gratificação de função por ma |
Turma considera discriminatória demissão após diag |
Retirada cirúrgica de baço é reconhecida como hipó |
Falta de repasse ao INSS da contribuição previdenc |
Regras sobre competência territorial devem benefic |
Extravio de carteira do trabalho não gera indeniza |
Analfabeta deve ser indenizada por instituição ban |
Empregador que entregou tardiamente guias de segur |
Caixa é proibida de reter valores em conta para cobrir empréstimos e financiamentos |
Confirmada validade de e-mails em detrimento de prova testemunhal |
Prática de agiotagem não impede execução de contra |
Mantida condenação de empresa ao pagamento de inde |
Dispensa de empregado menos de um ano após transfe |
Prova da culpa do empregado no acidente de trabalho só pode ser produzida em relatório da CIPA |
Atraso injustificado em partilhar bens comuns auto |
Hora extra entra na base de cálculo de pensão alim |
Penhora de valor aplicado em plano de previdência |
Georreferenciamento é obrigatório para usucapião de imóvel rural |
Juiz nega pedido de estabilidade a gestante já adm |
Empregado alvo de chacotas e apelidos pejorativos |
Registros de ponto sem assinatura do empregado sã |
Envio de cartão de crédito sem solicitação, mesmo |
Empregada não receberá salários do período de afas |
Afasta responsabilidade de empresa que contratou o |
Estabilidade da gestante é devida mesmo quando beb |
Adiado prazo recursal por falta de acesso ao siste |
Auxílio-doença de trabalhador rural é convertido em aposentadoria por invalidez |
Ociosidade forçada garante ao trabalhador indenização por assédio moral |
Juiz entende cabíveis honorários sucumbenciais no processo do trabalho |
Estacionamento pago não tem responsabilidade pela segurança do cliente, apenas do veículo |
Doméstica que engravidou durante aviso prévio indenizado faz jus à garantia provisória |
TST mantém multa a empresa se não der baixa em carteira de empregado |
Operário receberá descanso semanal em dobro por trabalhar sete dias consecutivos |
Empresa terá que indenizar empregado por restringir idas ao banheiro |
Ação monitória baseada em duplicata sem força executiva em cinco anos |
Minutos gastos com ginástica laboral são considerados tempo à disposição da empresa |
Ação pauliana pode atingir negócio jurídico celebrado por terceiros de boa-fé |
Conteúdo decisório autoriza interposição de recurso contra ato do juiz |
STF declara inconstitucional critério para concessão de benefício assistencial a idoso |
Arresto on-line antes da citação em execução de título extrajudicial |
Multa de trânsito aplicada por equipamento eletrônico exige prazo para contestação |
Empresa que extraviou CTPS vai indenizar trabalhad |
Nulidades devem ser arguidas pela parte na primeir |
Execução de cheque exige sua apresentação no prazo |
TJSP mantém notificação de infração de trânsito po |
Ação cautelar de sustação de protesto de cheque in |
Corregedoria recomenda observação às normas de pub |
Trabalhador ofendido receberá R$ 4 mil de dano mor |
Sem nunca trabalhar, ex-mulher recebe pensão após |
Instalador de TV a cabo receberá adicional de peri |
INSS terá que indenizar por falha em empréstimo co |
STF reconhece direito de benefício mais vantajoso |
Trabalhador será indenizado em virtude do não cump |
TST - Contribuição previdenciária recai sobre valo |
Paciente que teve intestino perfurado durante ciru |
TJSC - Dever de assistência mútua tem que ser resp |
TST - Documentos sem autenticação podem provocar e |
TST - Trabalho com graxa garante adicional de insa |
STJ - Renda familiar mensal não é único meio para |
TRT-3ª - Trabalhador receberá horas extras por não |
STJ - Republicação de decisão judicial abre novo p |
TRT-3ª - Deferida hora extra a promotor de vendas |
TJSP - Supermercado deve indenizar por furto de ve |
STJ - Republicação de decisão judicial abre novo p |
TST - Empresa é responsabilizada objetivamente por |
STJ eleva honorários advocatícios de R$ 800 para R |
Prorrogação do contrato de locação por prazo indet |
É possível a cumulação da multa contratual morató |
Direito a pensão por acidente não depende de perda |
STJ aplica teoria da perda da chance e reduz inden |
Cobrança de tarifas em conta-corrente inativa é co |
Falta de sanitários e de local para refeições no t |
Atraso frequente nos salários rende indenização po |
Indenização para vítima do golpe da ‘saidinha de b |
Juiz determina reintegração de bancária que passou |
Porteiro de hospital ganha adicional de insalubrid |
Regime de bens e divisão da herança: dúvidas juríd |
Prescrição não interfere na forma de cálculo das p |
Recurso interposto no prazo deve ser conhecido mes |
Homem devolverá, com juros e multa, depósito feito |
STJ eleva de R$ 10 mil para R$ 500 mil os honorári |
TST: Exigência de depósito prévio para perícia é i |
Banco indenizará cliente por cobrança em conta não |
Feriados trabalhados na jornada 12x36 são remunera |
Salário pode ser penhorado para pagar dívida de pe |
Turma manda pagar em dobro férias quitadas fora do |
Juros de mora podem ser acumulados com multa diári |
Direito de passagem só deve ser garantido para don |
JT condena empresa que não emitiu CAT e nem afasto |
Construtora é condenada a pagar indenização por pr |
TRT-15ª: Reclamante que provocou arquivamento do p |
TRT-2ª: despesas com registro de carta de adjudica |
Poupança até 40 salários mínimos é impenhorável, m |
Responsabilidade de sócio por dívidas é limitada |
Teoria do adimplemento substancial limita o exercí |
Vigilante atropelado no caminho para o trabalho co |
Empresa de telemarketing terá que indenizar empreg |
Pedreiro acidentado durante contrato de experiênci |
Empregada vítima de maus-tratos receberá indenizaç |
STJ garante a aposentado o direito de continuar co |
Deferimento de responsabilidade subsidiária quando |
Coisa julgada impede reforma de condenação em hono |
Recusa imotivada de grávida a se reintegrar ao tra |
Camareira de hotel recebe adicional de insalubrida |
Trabalhadora será indenizada por ter admissão frus |
TRT-3ª: Turma invalida pedido de demissão feito so |
Há efetivo abandono de emprego se não configurado |
Gravação de conversa telefônica é aceita como prov |
Legislação admite diferentes graus de insalubridad |
TST rejeita ação de inventariante e manda notifica |
Não é possível multa diária para obrigar o réu em |
Demitido na véspera de cirurgia ganha indenização |
Reconhecimento de abandono de emprego precisa de i |
Comprador inadimplente devolverá imóvel e pagará i |
STJ acolhe ação da AASP e afirma: taxa de desarqui |
JT reconhece vínculo de emprego entre executiva de |
TJSC: netas garantem, na Justiça, direito de receb |
Confirmado impedimento à acumulação de auxílio-aci |
Reafirmado direito de trabalhador a manter cobertu |
Empregador é responsável por pagamento de salários |
Candidato constrangido em entrevista de emprego de |
TST reduz valor da condenação por assédio moral pa |
RECLAMADA QUE PROVOU FORNECER EPIS É ABSOLVIDA DE |
SDI-1 afasta prescrição total em pedido de declara |
Adesão ao PDV libera empregador apenas em relação |
Obrigação quanto ao seguro desemprego é de fazer |
Empresa que dispensou trabalhador após exame médic |
Verbas rescisórias não são pagas, e empresas são c |
Empregador que impede retorno de trabalhador reabi |
Verbas rescisórias não são pagas, e empresas são c |
Suspeita de conluio leva JT a rejeitar pedido de j |
Frustração de expectativa de contratação gera dire |
Trabalhador pode optar por ação onde prestou servi |
Carro não transferido pode gerar dever de indeniza |
Litigante de má-fé receberá benefício da justiça g |
Turma reconhece estabilidade de gestante em contra |
Trabalhador tem direito a indenização em caso de h |
Constrangimento em dispensa sem justa causa pode g |
STJ aumenta honorários advocatícios de R$ 20 mil p |
Revertida condenação por dano moral pela falta de |
Simples aproximação de interessados não garante co |
TNU concede aposentadoria por invalidez a portador |
Juros de mora em indenização por dano moral incide |
Atraso excessivo na homologação da rescisão gera d |
Execução de contribuições é competência da JT quan |
Juiz condena filho a devolver pensão |
Trabalhadora obrigada a pagar dívidas da empresa c |
Fisco é condenado por dano moral |
Após maioridade, necessidade de pensão deve ser co |
Mantida decisão que indeferiu penhora de proventos |
Trabalho prestado duas vezes na semana pode caract |
Admitida ação monitória baseada em cheque prescrit |
Câmara mantém diferenças devidas a motorista que e |
Indícios de agiotagem causam inversão de ônus de p |
Credor deve demonstrar origem da dívida em ação de |
Concessionária deve indenizar ex-proprietária de v |
Prazo para ajuizar rescisória inicia-se após julga |
TRT anula demissão por justa causa por ausência de |
Laudo socioeconômico é dispensável para comprovaçã |
Turma aceita gravação telefônica como prova em açã |
Ministra Nancy Andrighi, do STJ, reverte sucumbênc |
Juizados: segurado pode receber diferenças de até |
Data de emissão do cheque é o termo inicial para a |
Aposentadoria, salário e depósitos até o limite de |
Indenização por serviços domésticos pode ser alter |
Não cabem honorários advocatícios quando a impugna |
Deferido ressarcimento de valores gastos pelo empr |
Empresa é condenada a indenizar trabalhador pelas |
TST rejeita férias e 13º proporcionais a empregado |
Abandono do lar tira direito sobre propriedade da |
Advogados garantem prioridade no recebimento de pr |
Salão terá de indenizar cabeleireiro por não forne |
Professora dispensada no início das férias receber |
Penhora on line dispensa outros meios para localiz |
TST garante estabilidade a trabalhador acidentado |
Honorários de advogado devem entrar na condenação |
Juros de mora sobre indenização por dano moral inc |
Informação veiculada em site da Justiça tem valor |
Súmula 331 prevê responsabilidade subsidiária em r |
Intimação de advogado: Quarta Turma aplica nova Sú |
STJ constrói jurisprudência relacionada à terceiri |
2ª Turma concede liminar para devedor de pensão al |
Buraco em asfalto gera indenização por danos mater |
JT: empresa pagará R$ 100 mil por assinar CTPS com |
Empregado pode cobrar empresa por contratação de a |
STF relativiza coisa julgada e permite nova ação d |
Hospital Santa Juliana é responsabilizado por erro |
Erro em ultrassonografia gera indenização |
EXECUÇÃO TRABALHISTA. NOTIFICAÇÃO IRREGULAR DA PEN |
Por erro de cálculo dele mesmo, trabalhador ganha |
Empregador é condenado a pagar indenização por mau |
Prazo prescricional em ação contra construtora |
Hotéis devem pagar direitos autorais quando tivere |
Trabalhadora será indenizada por ter mão mutilada |
Gestante que recusou retorno ao emprego ganha dire |
DF terá que indenizar garoto que perdeu dedo em pa |
Gestante demitida no contrato de experiência não o |
Avós têm de dividir pensão não paga |
Saldo de previdência complementar é penhorável |
SDI-2 aceita que absolvição criminal descaracteriz |
Segundo emprego não impede vínculo com primeiro em |
Ação ajuizada por espólio interrompe prescrição de |
Aposentadoria por invalidez pode ser paga junto co |
Sem assistência sindical, pedido de demissão vira |
Obrigação subsidiária, em pensão alimentícia, deve |
Empregado não incorpora diárias mesmo com valor ac |
Salário de R$ 25 mil não impede acesso a justiça g |
Reconhecida propriedade de imóvel mesmo sem regist |
Empregado pode cobrar empresa por contratação de a |
Competência para apuração do pagamento de dívidas |
Gravação de conversa pode ser usada como prova por |
Empregado com atividade penosa ganha direito a adi |
Auxiliar de serviços gerais que fazia atividades d |
Irregularidade no recolhimento do FGTS é motivo de |
Empregado ganha grau máximo de adicional de insalu |
empregado doméstico - jornada reduzida - salário p |
STJ admite revisão de cláusula contratual em ação |
Auxiliar obtém equiparação salarial com técnica de |
Tratador de cavalos recebe indenização por acident |
Adequar juros legais na fase de execução não ofend |
Assédio sexual de trabalhador contra colega de mes |
É nula proposta “pronta” apresentada perante a CCP |
Indeterminação de horários invalida acordo que amp |
Empregada consegue integrar ao salário auxílio-ali |
BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. JORNADA DE TRABALHO |
TST decide que conta conjunta é penhorável |
Contrato de cheque especial não serve como título |
Atividade insalubre tem que constar em relação do |
Atividade comercial em feriado depende de autoriza |
Trabalhador da Sadia ganha horas extras por tempo |
Eletricista que perdeu os braços ganha R$ 550 mil |
TRT-RS mantém indenização a trabalhador que caiu d |
Caseiro alega má-fé do patrão, mas perde na 11ª câ |
Obrigado a vender férias por 5 anos, vigilante rec |
Empresa é condenada por não respeitar intervalo mí |
Eletricista que perdeu os braços ganha R$ 550 mil |
Obrigado a vender férias por 5 anos, vigilante rec |
Execução de sentença - inércia do exequente - exti |
Não se aplica correção monetária em parcelas previ |
Trabalhador da Sadia ganha horas extras por tempo |
Improcedente pedido para converter separação judic |
Acidente em via pública gera multa a município |
Nexo entre acidente e sequela deve ser comprovado |
Conhecida empresa do ramo de refeições é condenada |
Sétima Turma garante indenização a professor demit |
Pedreiro obtém vínculo de emprego por ter trabalha |
Paciente de doença crônica terá medicamentos gratu |
STJ reconhece dano moral por ricochete e pais de m |
É viável a cumulação dos honorários fixados na açã |
Banco é condenado a pagar indenização de mais de R |
Toda informação em site da Justiça tem valor ofici |
Suposta infidelidade não gera dano moral, decide T |
Capitalização só é válida se claramente pactuada |
Agravante deve comprovar abusividade de encargos |
Partilha de patrimônio de casal homossexual deve s |
É obrigatória a intimação de todos os executados e |
Quarta Turma fixa termo inicial de juros e correçã |
Empregado receberá indenização de 40 mil por perda |
Empregado despedido doente deve ser reintegrado |
Condicionar entrega de histórico escolar ao pagame |
Deferido a empregada doméstica pagamento de horas |
Trabalhadora é indenizada por lesão adquirida após |
Bancário usado como refém em assalto ganha indeniz |
Indenização - acidente de trabalho - competência d |
Rurícola - ação rescisória - aposentadoria por ida |
Indenização por danos - acidente do trabalho - pre |
Adicional de insalubridade - trabalho a céu aberto |
Adicional de periculosidade - tempo de exposição a |
Pensão por morte - servidor público - artigo 40 da |
Advogado. Consultoria jurídica. Competência da jus |
Aluguel de flat integra salário |