DF terá que indenizar garoto que perdeu dedo em
parque de escola públicaA juíza da 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
condenou o Distrito Federal a pagar R$ 30 mil de indenização por danos morais a
um aluno que perdeu o dedo anular da mão esquerda brincando no parquinho do
Centro de Ensino Fundamental 18, localizado em Taguatinga Sul/DF. Cabe recurso
da decisão.
Consta dos autos que em abril de 2007, por volta das 11h30, o garoto
brincava em um brinquedo do parque, quando foi empurrado por um amiguinho. Na
queda, o dedo anular do menino foi totalmente decepado. Laudo médico atestou
debilidade permanente, em grau leve, com dano estético e a perícia realizada no
local apontou que o estado de má conservação do brinquedo contribuiu para o
acidente.
O DF contestou a ação alegando que não houve omissão estatal capaz de
provocar o evento danoso, uma vez que no dia e horário do acidente o aluno não
estava em aula, fato este que afastaria a responsabilidade do Estado de evitar a
ocorrência do dano e da escola de zelar pela custódia dele.
Na sentença condenatória, a juíza esclareceu: "Tratando-se de omissão do
Poder Público, aplica-se a teoria da responsabilidade subjetiva, fazendo-se
necessária a comprovação de que o dano causado ao administrado, em decorrência
de suposto ato omissivo, se deu por falha do serviço, exceção prevista ao § 6º
do art. 37 da Constituição Federal".
A magistrada afirmou estar convencida de que o péssimo estado de
conservação do brinquedo contribuiu para o dano sofrido pelo menino. "Acresça-se
a isso, a negligência da escola de não impedir o acesso de crianças
desacompanhadas ao parque de recreação, especialmente quando nele havia
brinquedos que ofereciam riscos a incolumidade dos usuários", concluiu.
Processo nº 114.835-4
Fonte: TJDFT
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