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Honorários em execução cível

Ministros decidem a favor de honorários

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os honorários advocatícios são devidos no fim da execução cível. Antes da reforma do Código de Processo Civil (CPC), por meio da Lei nº 11.232, de 2005, o advogado tinha direito a honorários quando era proferida a sentença e, depois, na fase de execução, que define o valor a ser pago. Como a reforma aboliu a fase de execução, unificando as fases processuais, os juízes começaram a entender que não haveriam novos honorários a pagar na fase de cumprimento de sentença, por ser esta mera continuação do processo.

"Caso o advogado da parte continue atuando no feito haverá de ser remunerado por isso, sendo certo que a fixação da verba honorária prevista na sentença, por óbvio, somente levou em consideração o trabalho desenvolvido até aquela fase do processo", declarou o ministro relator do recurso, Sidnei Beneti, em seu voto no julgamento.

A decisão externa qual será a posição dominante do STJ por ser o entendimento da seção que reúne a terceira e a quarta turmas do STJ, afirma o advogado Elias Marques, do escritório Barbosa Mussnich e Aragão Advogados. "A decisão consolida o posicionamento das turmas", acrescenta. Marques, porém, afirma que só a edição de uma súmula colocaria um ponto final na questão. Apesar de ser um sinal relevante para os advogados sobre a tendência dos julgamentos na corte, a decisão da segunda seção é recorrível. Marques explica que cabe recurso no próprio STJ por obscuridade, omissão ou contradição na decisão. Atualmente, os tribunais estaduais proferem decisões a favor e contra a cobrança dos honorários. (LI)